quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

QUEM DÁ MAIS?!?

Olá,

Nos posts anteriores falei sobre CDBs, LCAs, LCIs e destaquei que os regimes de tributação desses títulos são diferentes.

Nos CDBs incide IR, já nas LCAs e LCIs, não incide.

Então, qual o melhor investimento? Um LCA com rendimento de 90% do CDI ou um CDB com rendimento de 108% do CDI? (vamos considerar aqui um mesmo prazo de resgate para não complicar o raciocínio).

Sendo assim, é importante compreender como fazer essa comparação. Certamente o gerente do seu banco pode facilmente informá-lo a este respeito.

De qualquer forma, vou explicar esta diferença aqui.

A “coisa” é muito simples, porém, conforme eu expliquei numa postagem anterior, o prazo da aplicação tem influência direta no IR incidente (no caso do CDB). Então este dado também é muito importante na comparação.

O melhor a fazer é dar alguns exemplos práticos:

Exemplo 1 – aplicação em CDB pós-fixado CDI ou LCA/LCI , com prazo de resgate de 90 dias e usando o exemplo acima - LCA com rendimento de 93% do CDI ou um CDB com rendimento de 108% do CDI?

Bem, o primeiro ponto a considerar é que, no caso do CDB, incide a alíquota de IR de 22,5%.

Uma LCA que paga 93% do CDI equivale à um CDB que paga quanto?

Taxa CDB (prazo até 180 dias) = 93/(1 - 0,225)
Taxa CDB (prazo até 180 dias) = 120


Dessa forma, podemos concluir que uma LCA que paga 93% do CDI equivale à um CDB que paga 120% do CDI no período de até 180 dias.

Ou seja, neste caso a aplicação no LCA/LCI nas quais não incide IR é melhor (bem melhor, aliás!!).

Exemplo 2 – aplicação em CDB pós-fixado CDI ou LCA/LCI , com prazo de resgate de 721 dias e LCA com rendimento de 92% do CDI ou um CDB com rendimento de 112% do CDI?

Bem, o primeiro ponto a considerar é que, no caso do CDB, incide a alíquota de IR de 15,0%. Sendo assim:

Taxa real=112%-15%
Taxa real=112*(100-15)/100=95,2%

Ou, seja, neste caso a aplicação no CDB, mesmo com a incidência de IR, é melhor!

Então, é isso: não se iluda com números absolutos. É preciso analisar com cuidado e no detalhe cada uma das possibilidades.


Boa sorte e, precisando, estamos aqui para tentar ajudar!!

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Olá,

Alguns fundos de investimentos são, sem dúvida nenhuma, os meios de investimento mais populares depois da Poupança.

É uma boa opção para proteger melhor o seu dinheiro e ganhar um pouco mais.

Em primeiro lugar, é interessante entender o que é um fundo de investimento: é a reunião de vários investidores para realização de um investimento. A administração e gestão desses fundos são realizadas por especialistas que tratam das questões jurídicas e estratégicas da estruturação da carteira de ativos visando o maior lucro possível com o menor risco possível.

Existem diversos tipos de fundos de investimentos como, por exemplo, fundos de ações, fundos cambiais, fundos de curto prazo, fundos referenciados, fundos de renda fixa, entre outros.

Os mais populares são os fundos de curto prazo, fundos referenciados e os fundos de renda fixa.

Os Fundos de Curto Prazo buscam retorno através de investimentos em títulos indexados à CDI/Selic e com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias.

Adicionalmente estes fundos, podem oferecer serviços de aplicação e resgate automáticos de forma a remunerar saldo remanescente em conta corrente. Em geral, por suas características, tem menor rentabilidade.

Os Fundos Referenciados objetivam investir, no mínimo, 95% do valor de sua carteira em títulos ou operações que busquem acompanhar as variações do CDI ou Selic, estando também sujeitos às oscilações decorrentes do ágio/deságio dos títulos em relação a estes parâmetros de referência. O montante não aplicado em operações que busquem acompanhar as variações destes parâmetros de referência deve ser aplicado somente em operações permitidas para os Fundos Curto Prazo.

Em geral, por suas características, tem melhor rentabilidade.

Ou seja, são variações bastante parecidas de investimentos, porém as rentabilidades obtidas são bastante diferentes.

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

LCAs e LCIs

Olá,

Mais uma “sopa de letrinhas” que merece melhores explicações.

Merece porque se trata de aplicações muito interessantes no atual momento.

Ø LCI – LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

ØLCA – LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO

Como os CDBs, também são títulos emitidos pelos bancos especificamente para financiar essas operações de crédito.

Esses títulos têm como diferencial o fato de que não incide imposto de renda sobre eles. Ou seja, os rendimentos são líquidos.

Este tipo de investimento normalmente solicita valor mínimo e prazo.

Muitos bancos oferecem esses títulos, porém os bancos chamados “menores” tendem a oferecer melhores taxas de retorno. Os chamados “grandes bancos”, porém, também oferecem esses títulos. Os grandes bancos normalmente solicitam valores de investimento e prazos maiores, além de oferecer, em geral, piores taxas.

De qualquer forma, o fato de não haver incidência de imposto de renda não faz um título melhor ou pior: é necessário fazer uma comparação dos títulos isentos de IR com os títulos que estão sujeitos a incidência do IR, descontando destes o IR, de forma que se tenha a mesma base de comparação.

Vou mostrar nas próximas postagens como identificar quais títulos são mais “interessantes”, ou seja, qual título paga mais!

Fique atento!!


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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

CDB, LCA, LCI???

Olá,

Bem, até agora me preocupei em apresentar algumas alternativas de investimentos para incentivar você a parar de perder muito dinheiro com a poupança.

Quanto antes você mudar de investimento melhor! Então, foi esse meu objetivo inicial.

Eu disse também que procuraria dar dicas fugindo do “economêz”. Mas, isso não é “totalmente” possível e é necessário usar aquela “sopa de letrinhas” que formam essa linguagem do mundo das finanças: CDB, LCA, LCI, DI, taxa SELIC, LTN, NTN,... nossa!!!

Bem, agora, passado este início em que você já tem informações para sair da poupança, podemos falar com um pouco mais de profundidade – porém, com o cuidado de usar uma linguagem acessível – das diferentes alternativas de aplicações.

Uma das mais populares e mais oferecidas pelas instituições financeiras é o CDB – CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO.

O CDB é um título emitido pelos bancos para se capitalizar.

O que quer dizer isso?

Os bancos querem “ficar” com o seu dinheiro para oferecer crédito a quem precisa – para uma empresa para fazer um investimento em novas máquinas, para uma pessoa comprar uma casa, um automóvel, um eletrodoméstico, para o produtor rural financiar a safra e outras infindáveis aplicações.

Para “ficar” com o seu dinheiro os bancos se comprometem a “te pagar” uma taxa de retorno que é a remuneração do seu dinheiro.
A taxa de retorno dos CDBs pode ser pré-fixada (a taxa é definida no momento da aplicação) ou pós-fixada (a taxa é variável e depende de outra taxa de mercado).

Existem CDBs com liquidez diária, permitindo resgate do seu dinheiro a qualquer momento (depois dos primeiros 30 dias, caso contrário paga-se IOF) e outros em que o resgate só ocorre decorrido o prazo acordado. Neste caso, a tabela de incidência do IR deve ser considerada.

Como eu sempre digo, quanto maior o valor e maior o prazo, maior será o retorno.

Então, estude um pouco as alternativas, peça ajuda, caso necessário, e vamos GANHAR+++!!!


BOA SORTE E CONTE COMIGO!!

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

IMPOSTO DE RENDA

Olá,

Uma questão muito importante e que não pode ser deixada de lado é a questão dos impostos. O principal imposto relativo às aplicações financeiras é o Imposto de Renda – IR.

Existem aplicações em que há incidência do IR e outras em que não há, como por exemplo, a Poupança. Mas, além da poupança, títulos como LCIs e LCAs também são isentos.

Já os CDBs estão sujeitos a este imposto.

Ocorre que, hoje as taxas de retorno da Poupança têm sido tão ruins que, mesmo pagando IR, o CDB tem sido mais vantajoso.

E há um detalhe muito importante:

Quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menos IR incide sobre ele. Existe uma tabela regressiva que eu mostro a seguir:








Notem que este é mais um reforço àquela tese que eu sempre menciono: quanto maior o prazo, melhor a remuneração.

Se você puder deixar o seu dinheiro por 90 dias investido num CDB, pagará uma alíquota de 22,5% de IR sobre o rendimento; porém, se você puder deixá-lo investido por 181 dias, você pagará somente 20% de IR sobre o rendimento. É pouco, mas faz diferença!

Não se iluda, porém, com o fato de incidir IR sobre uma aplicação e não incidir em outra: não quer dizer que, apenas pelo fato de não incidir IR sobre uma aplicação ela seja melhor que outra em que não há essa incidência – e a Poupança é um ótimo exemplo. Hoje, apesar de não incidir IR, é um dos piores investimentos disponíveis.

É necessário analisar todas as informações relativas às taxas oferecidas, levar em conta os prazos, descontar os impostos incidentes, para só então chegar a conclusões mais concretas.

Nas próximas postagens farei simulações para demonstrar como essas comparações funcionam de forma a não nos “enganarmos” com os números!!


Um abraço!