Olá,
Bem, até agora me
preocupei em apresentar algumas alternativas de investimentos para incentivar você
a parar de
perder muito dinheiro com a poupança.
Quanto antes
você mudar de
investimento melhor! Então, foi esse meu objetivo inicial.
Eu disse também que
procuraria dar dicas fugindo do “economêz”. Mas, isso não é “totalmente” possível e é necessário
usar aquela “sopa
de letrinhas” que formam essa linguagem do mundo das finanças: CDB, LCA, LCI, DI,
taxa SELIC, LTN, NTN,... nossa!!!
Bem, agora, passado este
início em que você já tem informações para sair da poupança, podemos falar com um pouco
mais de profundidade – porém, com o cuidado de usar uma linguagem acessível – das diferentes
alternativas de aplicações.
Uma das mais populares e
mais oferecidas pelas instituições financeiras é o CDB – CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO.
O CDB é um título emitido pelos bancos para se
capitalizar.
O que quer dizer isso?
Os bancos querem “ficar”
com o seu
dinheiro para oferecer crédito a quem precisa – para uma empresa
para fazer um investimento em novas máquinas, para uma pessoa comprar uma casa, um
automóvel,
um eletrodoméstico,
para o produtor rural financiar a safra e outras infindáveis aplicações.
Para “ficar” com o seu dinheiro os bancos se
comprometem a “te
pagar” uma taxa de retorno que é a remuneração do seu dinheiro.
A taxa de retorno dos CDBs
pode ser pré-fixada
(a taxa é definida no momento da aplicação) ou pós-fixada (a taxa é variável e
depende de outra taxa de mercado).
Existem CDBs com
liquidez diária,
permitindo resgate do seu dinheiro a qualquer momento (depois dos primeiros 30
dias, caso contrário paga-se IOF) e outros em que o resgate só ocorre decorrido o prazo acordado.
Neste caso, a tabela de incidência do IR deve ser considerada.
Como eu sempre digo,
quanto maior o
valor e maior o prazo, maior será o retorno.
Então, estude um pouco as alternativas,
peça ajuda, caso necessário, e vamos GANHAR+++!!!
BOA SORTE E CONTE COMIGO!!
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