quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

CDB, LCA, LCI???

Olá,

Bem, até agora me preocupei em apresentar algumas alternativas de investimentos para incentivar você a parar de perder muito dinheiro com a poupança.

Quanto antes você mudar de investimento melhor! Então, foi esse meu objetivo inicial.

Eu disse também que procuraria dar dicas fugindo do “economêz”. Mas, isso não é “totalmente” possível e é necessário usar aquela “sopa de letrinhas” que formam essa linguagem do mundo das finanças: CDB, LCA, LCI, DI, taxa SELIC, LTN, NTN,... nossa!!!

Bem, agora, passado este início em que você já tem informações para sair da poupança, podemos falar com um pouco mais de profundidade – porém, com o cuidado de usar uma linguagem acessível – das diferentes alternativas de aplicações.

Uma das mais populares e mais oferecidas pelas instituições financeiras é o CDB – CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO.

O CDB é um título emitido pelos bancos para se capitalizar.

O que quer dizer isso?

Os bancos querem “ficar” com o seu dinheiro para oferecer crédito a quem precisa – para uma empresa para fazer um investimento em novas máquinas, para uma pessoa comprar uma casa, um automóvel, um eletrodoméstico, para o produtor rural financiar a safra e outras infindáveis aplicações.

Para “ficar” com o seu dinheiro os bancos se comprometem a “te pagar” uma taxa de retorno que é a remuneração do seu dinheiro.
A taxa de retorno dos CDBs pode ser pré-fixada (a taxa é definida no momento da aplicação) ou pós-fixada (a taxa é variável e depende de outra taxa de mercado).

Existem CDBs com liquidez diária, permitindo resgate do seu dinheiro a qualquer momento (depois dos primeiros 30 dias, caso contrário paga-se IOF) e outros em que o resgate só ocorre decorrido o prazo acordado. Neste caso, a tabela de incidência do IR deve ser considerada.

Como eu sempre digo, quanto maior o valor e maior o prazo, maior será o retorno.

Então, estude um pouco as alternativas, peça ajuda, caso necessário, e vamos GANHAR+++!!!


BOA SORTE E CONTE COMIGO!!

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