Olá!
Para finalizar nossas
dicas sobre previdência
privada, é importante sabermos como acontece o resgate da sua “aposentadoria”.
É muito importante também nesse
aspecto fazer uma análise detalhada das opções disponíveis. No
momento da contratação do produto é decidido como se receberá o benefício.
Sendo assim, atenção às possibilidades:
Nessas possibilidades a
seguir, os benefícios não podem ser repassados para terceiros, mesmo que
herdeiros.
· Pagamento único – recebido integralmente no primeiro
dia útil após a data prevista para o término do contrato;
· Renda mensal vitalícia – pagamento feito
mensalmente ao segurado até o seu falecimento;
·
Renda mensal temporária – pagamento feito por
período determinado e cessa no prazo determinado ao segurado ou com seu
falecimento;
·
Renda mensal por prazo certo - pagamento feito por
período determinado.
Nas possibilidades a
seguir, é
possível repassar os benefícios.
· Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido –
o benefício é repassado para um beneficiário determinado após a morte do
beneficiário por um período determinado;
· Renda mensal vitalícia reversível a um beneficiário indicado –
o benefício é repassado para um beneficiário determinado após a morte do
beneficiário de forma vitalícia;
· Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos
menores – o benefício é repassado ao cônjuge e, no caso da
morte deste, aos filhos menores até atingirem a maioridade.
Ufa!!
São várias opções. Então,
estude bem todas as variáveis envolvidas e faça a melhor escolha!!
“Perca um tempinho”, mas não perca seu
dinheiro!!
GANHE+++!!
Até a próxima!
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