Olá,
O FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO –
como todos sabem, é um direito do trabalhador garantido pela CLT, agora também
para os empregados domésticos.
Esse dinheiro é depositado
todos os meses pelos empregadores nas contas dos empregados. Como o próprio
nome diz, trata-se de um fundo que os trabalhadores têm para protegê-los em
caso de perda de emprego ou, caso o trabalhador não passe por essa situação,
este montante é retirado quando da aposentadoria. Até
o dia 7 de cada mês, o empregador precisa depositar ao FGTS, em uma conta
em nome do empregado, 8% do salário bruto. Esse valor é independente do seu
salário e é de cada trabalhador.
Coisa boa!
Coisa boa... Era para ser
sim... Na essência é coisa boa...
Só que, não!!
Bem, explico!
É de cada trabalhador, mas
isso não quer
dizer que ele pode usá-lo quando bem entender!
O FGTS é gerido pela Caixa Econômica
Federal, que é um banco governamental. A regra de remuneração das
contas do FGTS é que é o problema: o dinheiro é remunerado com base na taxa
referencial (TR), acrescida de juros de apenas 3% ao ano, ou seja, tem perdido (muito!!) de
qualquer aplicação financeira.
Advinha só quem fica com a
“diferença”
que sobra desse péssimo investimento?
Fica tuuuudooooo para nosso querido governo!
Como eu disse
anteriormente o dinheiro é seu, mas o acesso a ele acontece somente em condições especiais.
Duas delas eu já citei: quando de demissão sem justa causa e na aposentadoria.
Além dessas situações, existe outra
em que é possível dispor do valor depositado neste fundo: na aquisição da casa própria.
Para
utilizar
o FGTS na aquisição de moradia, o trabalhador não pode ser
proprietário ou promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro
imóvel residencial, concluído ou em construção localizados:
a)
no mesmo município onde exerça sua ocupação principal, incluindo seus
limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;
b) no mesmo
município de sua residência, incluindo seus limítrofes ou integrantes da mesma
região metropolitana.
Essas são
basicamente as possibilidades de resgate do FGTS.
Dadas
as informações mais relevantes relativas ao FGTS, passo agora a dar as recomendações:
Acontecendo
a oportunidade, saque tudo!
Como eu já disse, como investimento o
FGTS é péssimo!
Em caso de demissão
ou aquisição de imóvel, não deixe de sacar o FGTS e utilizá-lo em
aplicações mais nobres – a compra de um imóvel, sem dúvida é um investimento muito
melhor!
Não deixe de seguir
essas regras
básicas. Não descuide ou menospreze seu dinheiro. Fique atento!
Nenhum comentário:
Postar um comentário