terça-feira, 14 de junho de 2016

FGTS – SE PUDER, TIRE SEU DINHEIRO DE LÁ!!!

Olá,

O FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – como todos sabem, é um direito do trabalhador garantido pela CLT, agora também para os empregados domésticos.

Esse dinheiro é depositado todos os meses pelos empregadores nas contas dos empregados. Como o próprio nome diz, trata-se de um fundo que os trabalhadores têm para protegê-los em caso de perda de emprego ou, caso o trabalhador não passe por essa situação, este montante é retirado quando da aposentadoria. Até o dia 7 de cada mês, o empregador precisa depositar ao FGTS, em uma conta em nome do empregado, 8% do salário bruto. Esse valor é independente do seu salário e é de cada trabalhador.

Coisa boa!

Coisa boa... Era para ser sim... Na essência é coisa boa...

Só que, não!!

Bem, explico!

É de cada trabalhador, mas isso não quer dizer que ele pode usá-lo quando bem entender!

O FGTS é gerido pela Caixa Econômica Federal, que é um banco governamental. A regra de remuneração das contas do FGTS é que é o problema: o dinheiro é remunerado com base na taxa referencial (TR), acrescida de juros de apenas 3% ao ano, ou seja, tem perdido (muito!!) de qualquer aplicação financeira.

Chega a ser uma piada!! Cômico se não fosse trágico!!

Advinha só quem fica com a “diferença” que sobra desse péssimo investimento?

Fica tuuuudooooo para nosso querido governo!

Como eu disse anteriormente o dinheiro é seu, mas o acesso a ele acontece somente em condições especiais. Duas delas eu já citei: quando de demissão sem justa causa e na aposentadoria.

Além dessas situações, existe outra em que é possível dispor do valor depositado neste fundo: na aquisição da casa própria.

Para utilizar o FGTS na aquisição de moradia, o trabalhador não pode ser proprietário ou promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção localizados:

a) no mesmo município onde exerça sua ocupação principal, incluindo seus limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;
b) no mesmo município de sua residência, incluindo seus limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana.

Essas são basicamente as possibilidades de resgate do FGTS.

Dadas as informações mais relevantes relativas ao FGTS, passo agora a dar as recomendações:

Acontecendo a oportunidade, saque tudo!

Como eu já disse, como investimento o FGTS é péssimo!

Em caso de demissão ou aquisição de imóvel, não deixe de sacar o FGTS e utilizá-lo em aplicações mais nobres – a compra de um imóvel, sem dúvida é um investimento muito melhor!

Não deixe de seguir essas regras básicas. Não descuide ou menospreze seu dinheiro. Fique atento!

GANHE+++!!

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