Olá!!
Importante saber que
aplicações não
são garantidas pelo FGC.
São elas:
ü Fundos de Investimento
Imobiliário (FII) – diferentemente das Letras de Crédito
Imobiliário, os Fundos de Investimento Imobiliário não contam com garantia do
FGC.
ü Fundos de Investimento
Financeiro – Aqueles fundos oferecidos pelos bancos para seus
clientes não são garantidos pelo FGC.
ü Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) – Títulos de crédito emitidos por
companhias securitizadoras de direitos creditórios de negócios imobiliários,
com base em recebíveis adquiridos.
ü Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) – Títulos de crédito emitidos por
companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, com base em
recebíveis adquiridos.
ü Debêntures – Títulos de crédito emitidos por
empresas de diversos ramos, com o objetivo de financiar investimentos, rolar
dívidas, fornecer capital de giro, entre outros.
ü Letras Financeiras (LF) – Título emitido
por bancos múltiplos, comerciais, e de investimento; sociedades de crédito,
financiamento e investimento; caixas econômicas; companhias hipotecárias; e
sociedades de crédito imobiliário. Se parece com o CDB, mas não possui garantia
do FGC.
ü Fundos de Investimentos em Direitos
Creditórios
– Aplicação em que a maior parte dos recursos é destinada à aquisição de
direitos creditórios que uma empresa tem a receber, como duplicatas,
cheques, contratos de aluguel e outros. O direito de recebimento desses
créditos é negociável, quer dizer, a empresa o cede a terceiros e isso é feito
por meio de um FIDC.
O fato dessas aplicações não terem a garantia do FGC não quer dizer que sejam aplicações ruins. São apenas “mais arriscadas”. Por outro lado, aplicações mais arriscadas tendem a dar um retorno maior.
Estes dados dão mais tranqüilidade
para você fazer a melhor escolha para o seu caso. Você quer arriscar mais
ou ser mais
conservador?
A escolha é sua!!
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