quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

INVESTIR COM SEGURANÇA - 2

Olá!!

Importante saber que aplicações não são garantidas pelo FGC.

São elas:

ü Fundos de Investimento Imobiliário (FII) – diferentemente das Letras de Crédito Imobiliário, os Fundos de Investimento Imobiliário não contam com garantia do FGC.

ü Fundos de Investimento Financeiro – Aqueles fundos oferecidos pelos bancos para seus clientes não são garantidos pelo FGC.

ü Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) – Títulos de crédito emitidos por companhias securitizadoras de direitos creditórios de negócios imobiliários, com base em recebíveis adquiridos.

ü Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) – Títulos de crédito emitidos por companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, com base em recebíveis adquiridos.

ü Debêntures – Títulos de crédito emitidos por empresas de diversos ramos, com o objetivo de financiar investimentos, rolar dívidas, fornecer capital de giro, entre outros.

ü Letras Financeiras (LF) – Título emitido por bancos múltiplos, comerciais, e de investimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; caixas econômicas; companhias hipotecárias; e sociedades de crédito imobiliário. Se parece com o CDB, mas não possui garantia do FGC.

ü Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios – Aplicação em que a maior parte dos recursos é destinada à aquisição de direitos creditórios que uma empresa tem a receber, como duplicatas, cheques, contratos de aluguel e outros. O direito de recebimento desses créditos é negociável, quer dizer, a empresa o cede a terceiros e isso é feito por meio de um FIDC.

O fato dessas aplicações não terem a garantia do FGC não quer dizer que sejam aplicações ruins. São apenas “mais arriscadas”. Por outro lado, aplicações mais arriscadas tendem a dar um retorno maior.
Estes dados dão mais tranqüilidade para você fazer a melhor escolha para o seu caso. Você quer arriscar mais ou ser mais conservador?

A escolha é sua!!

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